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Quem pode ser

Síndico?

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Quem pode ser síndico?
Entenda os Requisitos e Opções para a Gestão do Seu Condomínio.

A figura do síndico é fundamental para o bom funcionamento de qualquer condomínio. Ele é o responsável legal pela administração, representando o condomínio perante órgãos públicos, fornecedores e, claro, os próprios moradores.

Mas afinal, quem pode ser síndico?

Existem exigências legais?

Precisa morar no condomínio?

Precisa ser formado em administração?

O que diz a lei sobre quem pode ser síndico.

De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.347:

A assembleia escolherá um síndico, que poderá ser condômino ou não, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, podendo ser reeleito.

Ou seja, qualquer pessoa, condômina ou não, pode ser eleita síndica, desde que seja aprovada em assembleia e respeite as regras da convenção do condomínio.

  • Síndico morador (condômino)

É o modelo mais tradicional. Trata-se de um morador ou proprietário que assume a função de síndico, geralmente com uma remuneração simbólica ou isenção da taxa condominial.

Vantagens:

Conhece a realidade e os problemas do condomínio;

Tem proximidade com os demais moradores;

Pode agir com agilidade em situações emergenciais.

Desvantagens:

Pode faltar tempo ou preparo técnico;

Risco de conflitos pessoais interferirem na gestão;

Dificuldade em separar o papel de morador e gestor.

  • Síndico profissional

É um prestador de serviço contratado e eleito em assembleia para exercer exclusivamente a função de síndico. Ele pode administrar um ou mais condomínios, oferecendo uma gestão técnica e imparcial.

Vantagens:

Possui conhecimento em administração condominial, finanças e legislação;

Atua com foco na eficiência e profissionalismo;

Maior disponibilidade e rotina organizada.

Desvantagens:

Custo geralmente mais alto (remuneração mensal);

Exige boa fiscalização por parte do conselho para garantir alinhamento com os interesses do condomínio.

  • Pessoa jurídica pode ser síndico?

Não. O Código Civil exige que o síndico seja uma pessoa física, mesmo que seja um síndico profissional. A contratação de empresas especializadas em gestão condominial é permitida, mas a responsabilidade legal do cargo deve estar atribuída a uma pessoa física, que pode ou não fazer parte dessa empresa.

Requisitos básicos para ser síndico

Legalmente, não há exigência de formação acadêmica, idade mínima além da maioridade civil (18 anos) ou certificações específicas. No entanto, bons síndicos costumam ter:

  • Organização e responsabilidade;
  • Habilidade com números e finanças;
  • Capacidade de liderança e comunicação;
  • Conhecimento básico sobre leis e normas condominiais;
  • Disponibilidade de tempo para atender às demandas do condomínio.

 

E quanto à convenção do condomínio?

Apesar da lei permitir ampla escolha, a convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas, como:

  • Proibir a eleição de inadimplentes;
  • Restringir a eleição a condôminos;
  • Estabelecer mandatos mais curtos ou mais longos;
  • Exigir aprovação por maioria qualificada.

 

Por isso, é fundamental consultar a convenção antes de eleger ou se candidatar.

Vale a pena contratar um síndico profissional?

Depende da realidade do condomínio. Em condomínios pequenos e com boa convivência entre os moradores, o síndico morador pode funcionar bem. Já em condomínios maiores, com alta rotatividade, muitos contratos ou histórico de conflitos, a gestão profissional tende a ser mais eficiente, estratégica e segura.

Conclusão

Ser síndico é uma função de grande responsabilidade e impacto direto na qualidade de vida dos condôminos. Embora a lei permita certa flexibilidade na escolha, é essencial avaliar o perfil da pessoa, seu preparo e a capacidade de lidar com as demandas do dia a dia.

Se o seu condomínio está em dúvida sobre a melhor forma de gestão, a Síndico Cotrim pode ajudar! Conte conosco para orientar, planejar e executar uma gestão condominial profissional, transparente e eficiente.

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Prezo pela transparência na prestação de contas, nas contratações e na tomada de decisões. Utilizo ferramentas modernas para comunicação com os condôminos e prestação de contas clara e acessível.

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